Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.237 de 18 de Outubro de 2022
Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo VI , do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:
I
previstas no Anexo ao Decreto nº 4.790, de 21 de julho de 2003:
a
sete FCT-7;
b
nove FCT-8;
c
uma FCT-9;
d
doze FCT-10; e
e
três FCT-11; e
II
previstas no Anexo ao Decreto nº 5.990, de 19 de dezembro de 2006:
a
quatro FCT-3;
b
sete FCT-5;
c
dezessete FCT-6;
d
vinte e sete FCT-7;
e
quatro FCT-9;
f
seis FCT-10;
g
quatro FCT-11;
h
trinta e sete FCT-13; e
i
trinta FCT-14.