Artigo 2º, Inciso I, Alínea k do Decreto nº 11.237 de 18 de Outubro de 2022
Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo V , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.4;
b
dois DAS 101.3;
c
nove DAS 101.2;
d
cinco DAS 101.1;
e
oito DAS 102.4;
f
dois DAS 102.3;
g
dezessete DAS 102.2;
h
cinquenta e oito DAS 102.1;
i
uma FCPE 101.2;
j
duas FCPE 102.2;
k
sete FCPE 102.1;
l
noventa e oito FG-1;
m
cento e onze FG-2; e
n
cento e cinquenta FG-3;
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando da Aeronáutica:
a
um CCE 1.13;
b
um CCE 1.10;
c
sete CCE 1.07;
d
oito CCE 2.13;
e
três CCE 2.10;
f
dezenove CCE 2.07;
g
cinquenta e nove CCE 2.05;
h
duas FCE 1.07;
i
uma FCE 1.06;
j
seis FCE 1.05;
k
trinta e uma FCE 1.04;
l
cento e quarenta e duas FCE 1.02;
m
dezessete FCE 2.07;
n
três FCE 2.06;
o
uma FCE 2.05;
p
cento e vinte e oito FCE 2.04; e
q
duzentas e dezoito FCE 2.02;
III
da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
três DAS 101.4;
c
dois DAS 101.3;
d
quatro DAS 101.2;
e
um DAS 102.3;
f
doze FG-1;
g
uma FG-2; e
h
duas FG-3; e
IV
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica:
a
um CCE 1.17;
b
três CCE 1.13;
c
dois CCE 1.10;
d
dois CCE 1.07;
e
um CCE 1.06;
f
um CCE 1.05;
g
um CCE 2.10;
h
quatro FCE 1.03;
i
uma FCE 1.02;
j
duas FCE 2.03; e
k
duas FCE 2.02.