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Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 11.234 de 10 de Outubro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I

em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II

em FCE:

a

cargos em comissão do Grupo-DAS;

b

FCPE; e

c

FG.

Art. 3º, II, a do Decreto 11.234 /2022