Artigo 2º, Inciso I, Alínea m do Decreto nº 11.234 de 10 de Outubro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da CVM para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
cinco DAS 101.5;
c
quatro DAS 101.4;
d
quatro DAS 101.3;
e
dois DAS 101.2;
f
cinco DAS 102.3;
g
três DAS 102.2;
h
onze DAS 102.1;
i
dezesseis FCPE 101.4;
j
quarenta e quatro FCPE 101.3;
k
seis FCPE 101.2;
l
duas FCPE 101.1;
m
uma FCPE 102.2;
n
três FCPE 102.1;
o
vinte FG-1;
p
vinte e duas FG-2; e
q
vinte e seis FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CVM:
a
um CCE 1.17;
b
cinco CCE 1.15;
c
três CCE 1.13;
d
quatro CCE 1.10;
e
dois CCE 1.07;
f
cinco CCE 2.10;
g
três CCE 2.07;
h
onze CCE 2.05;
i
dezessete FCE 1.13;
j
quarenta e quatro FCE 1.10;
k
seis FCE 1.07;
l
uma FCE 1.05;
m
quatro FCE 1.02;
n
uma FCE 2.07;
o
uma FCE 2.05;
p
sete FCE 2.02;
q
dez FCE 2.01;
r
três FCE 4.05;
s
dez FCE 4.02; e
t
trinta e oito FCE 4.01.