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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 11.234 de 10 de Outubro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da CVM para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

cinco DAS 101.5;

c

quatro DAS 101.4;

d

quatro DAS 101.3;

e

dois DAS 101.2;

f

cinco DAS 102.3;

g

três DAS 102.2;

h

onze DAS 102.1;

i

dezesseis FCPE 101.4;

j

quarenta e quatro FCPE 101.3;

k

seis FCPE 101.2;

l

duas FCPE 101.1;

m

uma FCPE 102.2;

n

três FCPE 102.1;

o

vinte FG-1;

p

vinte e duas FG-2; e

q

vinte e seis FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CVM:

a

um CCE 1.17;

b

cinco CCE 1.15;

c

três CCE 1.13;

d

quatro CCE 1.10;

e

dois CCE 1.07;

f

cinco CCE 2.10;

g

três CCE 2.07;

h

onze CCE 2.05;

i

dezessete FCE 1.13;

j

quarenta e quatro FCE 1.10;

k

seis FCE 1.07;

l

uma FCE 1.05;

m

quatro FCE 1.02;

n

uma FCE 2.07;

o

uma FCE 2.05;

p

sete FCE 2.02;

q

dez FCE 2.01;

r

três FCE 4.05;

s

dez FCE 4.02; e

t

trinta e oito FCE 4.01.

Art. 2º, I, c do Decreto 11.234 /2022