Artigo 2º, Inciso I, Alínea k do Decreto nº 11.232 de 10 de Outubro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do INCRA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
seis DAS 101.5;
c
vinte e sete DAS 101.4;
d
dez DAS 101.2;
e
treze DAS 101.1;
f
quatro DAS 102.4;
g
doze DAS 102.2;
h
quarenta e dois DAS 102.1;
i
um DAS 103.5;
j
vinte e sete FCPE 101.4;
k
uma FCPE 101.3;
l
cento e cinquenta e três FCPE 101.2;
m
cento e trinta e três FCPE 101.1;
n
trinta e uma FCPE 102.2;
o
cento e vinte e seis FCPE 102.1; e
p
cinquenta e oito FG-1; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INCRA:
a
um CCE 1.17;
b
quatro CCE 1.15;
c
vinte e sete CCE 1.13;
d
dez CCE 1.07;
e
treze CCE 1.05;
f
três CCE 2.13;
g
doze CCE 2.07;
h
quarenta e dois CCE 2.05;
i
um CCE 3.15;
j
duas FCE 1.15;
k
vinte e sete FCE 1.13;
l
uma FCE 1.10;
m
cento e cinquenta e três FCE 1.07;
n
cento e trinta e três FCE 1.05;
o
cinquenta e oito FCE 1.02;
p
uma FCE 2.13;
q
trinta e uma FCE 2.07; e
r
cento e vinte e seis FCE 2.05.