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Artigo 2º, Inciso I, Alínea g do Decreto nº 11.232 de 10 de Outubro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do INCRA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

seis DAS 101.5;

c

vinte e sete DAS 101.4;

d

dez DAS 101.2;

e

treze DAS 101.1;

f

quatro DAS 102.4;

g

doze DAS 102.2;

h

quarenta e dois DAS 102.1;

i

um DAS 103.5;

j

vinte e sete FCPE 101.4;

k

uma FCPE 101.3;

l

cento e cinquenta e três FCPE 101.2;

m

cento e trinta e três FCPE 101.1;

n

trinta e uma FCPE 102.2;

o

cento e vinte e seis FCPE 102.1; e

p

cinquenta e oito FG-1; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INCRA:

a

um CCE 1.17;

b

quatro CCE 1.15;

c

vinte e sete CCE 1.13;

d

dez CCE 1.07;

e

treze CCE 1.05;

f

três CCE 2.13;

g

doze CCE 2.07;

h

quarenta e dois CCE 2.05;

i

um CCE 3.15;

j

duas FCE 1.15;

k

vinte e sete FCE 1.13;

l

uma FCE 1.10;

m

cento e cinquenta e três FCE 1.07;

n

cento e trinta e três FCE 1.05;

o

cinquenta e oito FCE 1.02;

p

uma FCE 2.13;

q

trinta e uma FCE 2.07; e

r

cento e vinte e seis FCE 2.05.

Art. 2º, I, g do Decreto 11.232 /2022