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Artigo 2º do Decreto nº 11.230 de 7 de Outubro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

treze DAS 101.4;

d

quinze DAS 101.3;

e

seis DAS 101.2;

f

dois DAS 102.4;

g

dois DAS 102.3;

h

dois DAS 102.1;

i

oito FCPE 101.2;

j

uma FCPE 101.1;

k

oito FCPE 102.1;

l

vinte FG-1; e

m

nove FG-2; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudam:

a

um CCE 1.17;

b

quatro CCE 1.15;

c

sete CCE 1.13;

d

um CCE 1.10;

e

um CCE 1.07;

f

dois CCE 2.13;

g

quatro CCE 2.10;

h

onze FCE 1.13;

i

quinze FCE 1.10;

j

seis FCE 1.07;

k

três FCE 2.13;

l

sete FCE 2.10;

m

três FCE 2.07;

n

uma FCE 2.05;

o

quatro FCE 2.04;

p

três FCE 2.03;

q

quatro FCE 4.05;

r

uma FCE 4.04; e

s

três FCE 4.03.

Art. 2º do Decreto 11.230 /2022