Decreto nº 1.123 de 28 de Abril de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao art. 5º do Regulamento de Documento de Viagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e V; da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
É acrescentado ao art. 5º do Regulamento de Documentos de Viagem aprovado pelo Decreto nº 637, de 24 de agosto de 1992, o seguinte parágrafo único:
A critério do Ministro de Estado da Justiça, em situações emergenciais, o passaporte comum poderá ser expedido pelos órgãos oficiais de identificação dos Estados, mediante convênio.
ITAMAR FRANC0 Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1994