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Decreto nº 1.123 de 28 de Abril de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo único ao art. 5º do Regulamento de Documento de Viagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e V; da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É acrescentado ao art. 5º do Regulamento de Documentos de Viagem aprovado pelo Decreto nº 637, de 24 de agosto de 1992, o seguinte parágrafo único:

Parágrafo único

A critério do Ministro de Estado da Justiça, em situações emergenciais, o passaporte comum poderá ser expedido pelos órgãos oficiais de identificação dos Estados, mediante convênio.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANC0 Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1994