Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 11.227 de 7 de Outubro de 2022
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Osório e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da Fundação Osório para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
dois DAS 101.3;
c
cinco DAS 101.2;
d
sete DAS 101.1;
e
dezoito FG-1;
f
vinte FG-2; e
g
nove FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundação Osório:
a
um CCE 1.17;
b
um CCE 1.11;
c
um CCE 1.10;
d
cinco CCE 1.07;
e
seis CCE 1.05;
f
dez FCE 1.03;
g
dezesseis FCE 1.02; e
h
cinco FCE 1.01.