JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 11.227 de 7 de Outubro de 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Osório e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Fundação Osório para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

dois DAS 101.3;

c

cinco DAS 101.2;

d

sete DAS 101.1;

e

dezoito FG-1;

f

vinte FG-2; e

g

nove FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundação Osório:

a

um CCE 1.17;

b

um CCE 1.11;

c

um CCE 1.10;

d

cinco CCE 1.07;

e

seis CCE 1.05;

f

dez FCE 1.03;

g

dezesseis FCE 1.02; e

h

cinco FCE 1.01.

Art. 2º, I, c do Decreto 11.227 /2022