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Artigo 7º do Decreto nº 11.224 de 5 de Outubro de 2022

Institui o Conselho Nacional do Espaço.

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Art. 7º

A participação no Conselho Nacional do Espaço será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 11.224 /2022