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Artigo 5º do Decreto nº 11.224 de 5 de Outubro de 2022

Institui o Conselho Nacional do Espaço.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional do Espaço será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5º do Decreto 11.224 /2022