Artigo 5º do Decreto nº 11.224 de 5 de Outubro de 2022
Institui o Conselho Nacional do Espaço.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional do Espaço será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.