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Artigo 4º do Decreto nº 11.224 de 5 de Outubro de 2022

Institui o Conselho Nacional do Espaço.

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Art. 4º

O Conselho Nacional do Espaço se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião do Conselho Nacional do Espaço é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Nacional do Espaço terá o voto de qualidade.

§ 3º

O Presidente do Conselho Nacional do Espaço poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º do Decreto 11.224 /2022