Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.224 de 5 de Outubro de 2022
Institui o Conselho Nacional do Espaço.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Nacional do Espaço é composto pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV
Ministro de Estado das Comunicações;
V
Ministro de Estado da Defesa; e
VI
Ministro de Estado da Economia.
Parágrafo único
Os membros do Conselho Nacional do Espaço serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, nas seguintes condições:
I
o Ministro de Estado da Defesa, pelo Comandante da Aeronáutica; e
II
os demais membros, pelos seus substitutos legais.