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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 11.224 de 5 de Outubro de 2022

Institui o Conselho Nacional do Espaço.

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Art. 3º

O Conselho Nacional do Espaço é composto pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

IV

Ministro de Estado das Comunicações;

V

Ministro de Estado da Defesa; e

VI

Ministro de Estado da Economia.

Parágrafo único

Os membros do Conselho Nacional do Espaço serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, nas seguintes condições:

I

o Ministro de Estado da Defesa, pelo Comandante da Aeronáutica; e

II

os demais membros, pelos seus substitutos legais.

Art. 3º, VI do Decreto 11.224 /2022