Artigo 3º do Decreto nº 11.222 de 5 de Outubro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os seguintes cargos de Natureza Especial - NE do Cade ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , de mesma denominação:
I
Presidente; e
II
Superintendente-Geral.