Artigo 2º, Inciso II, Alínea r do Decreto nº 11.222 de 5 de Outubro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Cade para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
seis DAS 101.6;
b
cinco DAS 101.5;
c
quinze DAS 101.4;
d
quinze DAS 101.3;
e
dois DAS 101.2;
f
dezoito DAS 101.1;
g
dois DAS 102.3;
h
treze DAS 102.2;
i
doze DAS 102.1;
j
quatorze FCPE 101.4;
k
quatro FCPE 101.3;
l
uma FCPE 101.2;
m
cinco FCPE 101.1;
n
três FCPE 102.2; e
o
três FCPE 102.1; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Cade:
a
seis CCE 1.17;
b
cinco CCE 1.15;
c
quinze CCE 1.13;
d
treze CCE 1.10;
e
onze CCE 1.05;
f
três CCE 2.10;
g
um CCE 2.07;
h
seis CCE 2.06;
i
seis CCE 3.06;
j
dez CCE 3.05;
k
quatorze FCE 1.13;
l
oito FCE 1.10;
m
três FCE 1.07;
n
doze FCE 1.05;
o
quatro FCE 1.03;
p
uma FCE 2.07;
q
três FCE 3.06; e
r
cinco FCE 3.05.