JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.222 de 5 de Outubro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Cade para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

seis DAS 101.6;

b

cinco DAS 101.5;

c

quinze DAS 101.4;

d

quinze DAS 101.3;

e

dois DAS 101.2;

f

dezoito DAS 101.1;

g

dois DAS 102.3;

h

treze DAS 102.2;

i

doze DAS 102.1;

j

quatorze FCPE 101.4;

k

quatro FCPE 101.3;

l

uma FCPE 101.2;

m

cinco FCPE 101.1;

n

três FCPE 102.2; e

o

três FCPE 102.1; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Cade:

a

seis CCE 1.17;

b

cinco CCE 1.15;

c

quinze CCE 1.13;

d

treze CCE 1.10;

e

onze CCE 1.05;

f

três CCE 2.10;

g

um CCE 2.07;

h

seis CCE 2.06;

i

seis CCE 3.06;

j

dez CCE 3.05;

k

quatorze FCE 1.13;

l

oito FCE 1.10;

m

três FCE 1.07;

n

doze FCE 1.05;

o

quatro FCE 1.03;

p

uma FCE 2.07;

q

três FCE 3.06; e

r

cinco FCE 3.05.

Art. 2º, I do Decreto 11.222 /2022