Artigo 2º, Inciso II, Alínea n do Decreto nº 11.221 de 5 de Outubro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do INMETRO para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
seis DAS 101.5;
c
oito DAS 101.4;
d
um DAS 101.3;
e
dois DAS 102.4;
f
oito FCPE 101.4;
g
uma FCPE 101.3;
h
trinta e sete FCPE 101.2;
i
nove FCPE 101.1;
j
nove FCPE 102.2;
k
uma FCPE 102.1;
l
vinte e cinco FG-1;
m
dez FG-2; e
n
vinte FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INMETRO:
a
um CCE 1.17;
b
quatro CCE 1.15;
c
três CCE 1.13;
d
um CCE 1.10;
e
dois CCE 2.13;
f
um CCE 3.13;
g
uma FCE 1.15;
h
treze FCE 1.13;
i
uma FCE 1.10;
j
quarenta e uma FCE 1.07;
k
dez FCE 1.05;
l
cinquenta e três FCE 1.02;
m
dez FCE 1.01;
n
quatro FCE 2.07;
o
sete FCE 2.05;
p
uma FCE 2.04; e
q
duas FCE 2.02.