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Artigo 2º, Inciso I, Alínea k do Decreto nº 11.221 de 5 de Outubro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do INMETRO para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

seis DAS 101.5;

c

oito DAS 101.4;

d

um DAS 101.3;

e

dois DAS 102.4;

f

oito FCPE 101.4;

g

uma FCPE 101.3;

h

trinta e sete FCPE 101.2;

i

nove FCPE 101.1;

j

nove FCPE 102.2;

k

uma FCPE 102.1;

l

vinte e cinco FG-1;

m

dez FG-2; e

n

vinte FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INMETRO:

a

um CCE 1.17;

b

quatro CCE 1.15;

c

três CCE 1.13;

d

um CCE 1.10;

e

dois CCE 2.13;

f

um CCE 3.13;

g

uma FCE 1.15;

h

treze FCE 1.13;

i

uma FCE 1.10;

j

quarenta e uma FCE 1.07;

k

dez FCE 1.05;

l

cinquenta e três FCE 1.02;

m

dez FCE 1.01;

n

quatro FCE 2.07;

o

sete FCE 2.05;

p

uma FCE 2.04; e

q

duas FCE 2.02.

Art. 2º, I, k do Decreto 11.221 /2022