Artigo 2º do Decreto de 26 de Março de 2007
Renova a concessão outorgada à Rádio Tupi AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Osasco, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.