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Decreto de 26 de Março de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 26 de Março de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000108/2002, DECRETA:
Brasília, 26 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2007 e retificado nos DOU de 19.4.2007 e 26.4.2007