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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 2007

Renova a concessão outorgada à Rádio Tupi AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Osasco, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 20 de julho de 2002, a concessão da Rádio Tupi AM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Osasco, Estado de São Paulo, outorgada originalmente à Rede Autonomia de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 87.351, de 1º de julho de 1982 , transferida à Rádio Tupi AM Ltda. pelo Decreto nº 92.086, de 9 de dezembro de 1985 e renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 472, de 16 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 de agosto de 2004.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 2007