Artigo 41 do Decreto nº 11.219 de 5 de Outubro de 2022
Regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010;
II
o Decreto nº 7.505, de 27 de junho de 2011 ; e
III
os art. 42 a art. 44 do Decreto nº 10.593, de 2020.