Artigo 4º do Decreto nº 11.215 de 29 de Setembro de 2022
Altera o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.