JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 11.215 de 29 de Setembro de 2022

Altera o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 11.215 /2022