Artigo 2º do Decreto nº 11.215 de 29 de Setembro de 2022
Altera o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os contratos de gestão vigentes na data de publicação deste Decreto serão alterados para inserção das condições e dos prazos previstos no § 4º do art. 14 do Decreto nº 9.190, de 2017, no momento de sua renovação ou aditivação.