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Artigo 2º do Decreto nº 11.215 de 29 de Setembro de 2022

Altera o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

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Art. 2º

Os contratos de gestão vigentes na data de publicação deste Decreto serão alterados para inserção das condições e dos prazos previstos no § 4º do art. 14 do Decreto nº 9.190, de 2017, no momento de sua renovação ou aditivação.

Art. 2º do Decreto 11.215 /2022