Artigo 1º do Decreto nº 11.212 de 29 de Setembro de 2022
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput , inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal autorizado pela Portaria nº 14.358-DG/PF, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal.
Parágrafo único
A autorização referida no caput aplica-se aos candidatos aprovados no concurso público cujo curso de formação foi encerrado em 2 de setembro de 2022.