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Artigo 1º do Decreto nº 11.212 de 29 de Setembro de 2022

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput , inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

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Art. 1º

Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal autorizado pela Portaria nº 14.358-DG/PF, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal.

Parágrafo único

A autorização referida no caput aplica-se aos candidatos aprovados no concurso público cujo curso de formação foi encerrado em 2 de setembro de 2022.

Art. 1º do Decreto 11.212 /2022