Artigo 4º do Decreto nº 11.209 de 26 de Setembro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os seguintes cargos de Natureza Especial da Secretaria de Governo da Presidência da República ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 2021 , de mesma denominação:
I
Secretário-Executivo;
II
Secretário Especial de Assuntos Federativos;
III
Secretário Especial de Relações Institucionais;
IV
Secretário Especial de Articulação Social; e
V
Secretário Especial de Assuntos Parlamentares.