Artigo 2º, Inciso II, Alínea o do Decreto nº 11.209 de 26 de Setembro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
seis DAS 101.6;
b
quatorze DAS 101.5;
c
vinte DAS 101.4;
d
nove DAS 101.3;
e
quatro DAS 101.2;
f
oito DAS 102.5;
g
dezenove DAS 102.4;
h
trinta e oito DAS 102.3;
i
vinte e seis DAS 102.2;
j
doze DAS 102.1;
k
três DAS 103.5; e
l
duas FCPE 102.3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria de Governo da Presidência da República:
a
seis CCE 1.17;
b
um CCE 1.16;
c
oito CCE 1.15;
d
um CCE 1.14;
e
onze CCE 1.13;
f
seis CCE 2.15;
g
vinte e dois CCE 2.13;
h
trinta e três CCE 2.10;
i
um CCE 2.09;
j
quatro CCE 2.08;
k
dezenove CCE 2.07;
l
oito CCE 2.05;
m
um CCE 3.11;
n
uma FCE 1.17;
o
seis FCE 1.15;
p
seis FCE 1.13;
q
três FCE 1.11;
r
cinco FCE 2.15;
s
sete FCE 2.13;
t
dezessete FCE 2.10;
u
quatro FCE 2.09;
v
cinco FCE 2.07;
w
uma FCE 2.06;
x
uma FCE 2.05; e
y
uma FCE 3.13.