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Artigo 2º, Inciso I, Alínea e do Decreto nº 11.209 de 26 de Setembro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

seis DAS 101.6;

b

quatorze DAS 101.5;

c

vinte DAS 101.4;

d

nove DAS 101.3;

e

quatro DAS 101.2;

f

oito DAS 102.5;

g

dezenove DAS 102.4;

h

trinta e oito DAS 102.3;

i

vinte e seis DAS 102.2;

j

doze DAS 102.1;

k

três DAS 103.5; e

l

duas FCPE 102.3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria de Governo da Presidência da República:

a

seis CCE 1.17;

b

um CCE 1.16;

c

oito CCE 1.15;

d

um CCE 1.14;

e

onze CCE 1.13;

f

seis CCE 2.15;

g

vinte e dois CCE 2.13;

h

trinta e três CCE 2.10;

i

um CCE 2.09;

j

quatro CCE 2.08;

k

dezenove CCE 2.07;

l

oito CCE 2.05;

m

um CCE 3.11;

n

uma FCE 1.17;

o

seis FCE 1.15;

p

seis FCE 1.13;

q

três FCE 1.11;

r

cinco FCE 2.15;

s

sete FCE 2.13;

t

dezessete FCE 2.10;

u

quatro FCE 2.09;

v

cinco FCE 2.07;

w

uma FCE 2.06;

x

uma FCE 2.05; e

y

uma FCE 3.13.

Art. 2º, I, e do Decreto 11.209 /2022