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Artigo 1º do Decreto de 6 de Março de 2007

Retifica o Decreto nº 98.922, de 2 de fevereiro de 1990, que outorga concessão ao Sistema Norte de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 98.922, de 2 de fevereiro de 1990 , publicado no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente, que outorga concessão ao Sistema Norte de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, para estabelecer o prazo de vigência da concessão em quinze anos, contados a partir de 8 de maio de 1992.

Art. 1º do Decreto de 6 de Março de 2007