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Decreto de 6 de Março de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 98.922, de 2 de fevereiro de 1990, que outorga concessão ao Sistema Norte de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

Decreto de 6 de Março de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 27 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53770.000252/2002, DECRETA:

Brasília, 6 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 98.922, de 2 de fevereiro de 1990 , publicado no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente, que outorga concessão ao Sistema Norte de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, para estabelecer o prazo de vigência da concessão em quinze anos, contados a partir de 8 de maio de 1992.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2007