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Artigo 6º, Inciso XI do Decreto nº 11.208 de 26 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.

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Art. 6º

O Sinter é administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, à qual compete:

I

adotar as medidas necessárias para viabilizar a sua implementação e o seu funcionamento;

II

compatibilizar as necessidades de seus usuários;

III

compartilhar dados e informações com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta;

IV

firmar convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente, para compartilhamento de dados e de informações com:

a

órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, direta e indireta;

b

conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

c

Ministério Público;

d

demais Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

e

entidades sem fins lucrativos;

V

disponibilizar os dados geoespaciais do Sinter e do CIB para o Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais, rede integrante da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais;

VI

estabelecer os perfis de acesso a dados e a informações nos termos da legislação e dos convênios ou dos acordos de cooperação técnica firmados;

VII

definir o padrão de conexão com os usuários, os parâmetros de intercâmbio de dados, as políticas de segurança da informação e as tecnologias a serem empregadas;

VIII

coordenar as atividades relacionadas ao Sinter, facultada a participação de especialistas e representantes de entes públicos e privados na emissão de pareceres e na elaboração de estudos técnicos;

IX

administrar o CIB;

X

disponibilizar o código de inscrição no CIB aos cadastros de origem, exclusivamente por meio do Sinter; e

XI

editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º, XI do Decreto 11.208 /2022