Artigo 13 do Decreto nº 11.208 de 26 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.