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Artigo 12 do Decreto nº 11.208 de 26 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.

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Art. 12

Fica revogado o Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016.

Art. 12 do Decreto 11.208 /2022