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Artigo 11 do Decreto nº 11.208 de 26 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.

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Art. 11

Os órgãos e as entidades a que se refere o inciso I do caput do art. 5º poderão desenvolver camadas temáticas de seu interesse no Sinter.

Art. 11 do Decreto 11.208 /2022