Artigo 11 do Decreto nº 11.208 de 26 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos e as entidades a que se refere o inciso I do caput do art. 5º poderão desenvolver camadas temáticas de seu interesse no Sinter.