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Artigo 10º do Decreto nº 11.208 de 26 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.

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Art. 10

O investimento e o custeio relativos ao desenvolvimento, à manutenção, à operação, ao intercâmbio e ao acesso a bancos de dados e às demais atividades de tecnologia da informação inerentes ao Sinter correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.