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Artigo 1º do Decreto de 16 de Fevereiro de 2007

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Atual de Radiodifusão Ltda., por meio de cisão, pela Portaria nº 216, de 22 de setembro de 1992, para a Rádio Iguatemi Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapevi, Estado de São Paulo (Processo nº 53000.026252/2004).

Art. 1º do Decreto /2007