Decreto de 16 de Fevereiro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Decreto de 16 de Fevereiro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Brasília, 16 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Atual de Radiodifusão Ltda., por meio de cisão, pela Portaria nº 216, de 22 de setembro de 1992, para a Rádio Iguatemi Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapevi, Estado de São Paulo (Processo nº 53000.026252/2004).

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2007 - Edição extra