Artigo 2º do Decreto nº 11.200 de 15 de Setembro de 2022
Aprova o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos responsáveis pelas ações estratégicas do Plansic e dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral considerarão, em seus planejamentos, os custos decorrentes dessas ações.