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Artigo 3º do Decreto nº 11.200 de 4 de Janeiro de 1943

Autoriza que o Ginásio Municipal de Jaú, com sede em Jaú, no Estado de São Paulo, funcione como colégio.

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Art. 3º

O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Municipal de Jaú, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.