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Artigo 1º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2007

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educação e Cultura de Sertãozinho Ltda., pela Portaria nº 366, de 2 de maio de 1977, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1977, renovada pelo Decreto nº 98.859, de 23 de janeiro de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 120, de 7 de junho de 1991, para a Fundação José de Paiva Neto explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo (Processo 53000.005257/2004).

Art. 1º do Decreto /2007