Decreto de 12 de Fevereiro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 12 de Fevereiro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educação e Cultura de Sertãozinho Ltda., pela Portaria nº 366, de 2 de maio de 1977, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1977, renovada pelo Decreto nº 98.859, de 23 de janeiro de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 120, de 7 de junho de 1991, para a Fundação José de Paiva Neto explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo (Processo 53000.005257/2004).
Art. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2007