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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 11.197 de 15 de Setembro de 2022

Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 30 de novembro de 2022, quanto ao:

a

art. 3º; e

b

inciso III do caput do art. 4º; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 5º, II do Decreto 11.197 /2022