Artigo 5º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.197 de 15 de Setembro de 2022
Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor:
I
em 30 de novembro de 2022, quanto ao:
a
art. 3º; e
b
inciso III do caput do art. 4º; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.