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Artigo 2º, Inciso II, Alínea e do Decreto nº 11.196 de 13 de Setembro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do FNDE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

sete DAS 101.5;

c

vinte e cinco DAS 101.4;

d

vinte e seis DAS 101.3;

e

dezenove DAS 101.2;

f

quatro DAS 101.1;

g

quatro DAS 102.4;

h

quatro DAS 102.3;

i

um DAS 102.2;

j

um DAS 102.1;

k

vinte e cinco FCPE 101.3;

l

quarenta e duas FCPE 101.2;

m

vinte e uma FCPE 101.1;

n

uma FCPE 102.3;

o

seis FCPE 102.2;

p

uma FCPE 102.1; e

q

quarenta e nove FG-1; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o FNDE:

a

um CCE 1.17;

b

seis CCE 1.15;

c

onze CCE 1.13;

d

oito CCE 1.10;

e

quatro CCE 1.07;

f

dois CCE 1.05;

g

um CCE 2.13;

h

dois CCE 2.10;

i

um CCE 2.05;

j

um CCE 3.10;

k

uma FCE 1.15;

l

vinte e uma FCE 1.13;

m

sessenta FCE 1.10;

n

setenta e cinco FCE 1.07;

o

três FCE 1.05;

p

duas FCE 2.10;

q

cinco FCE 3.10;

r

quatorze FCE 3.07;

s

cinco FCE 3.05;

t

uma FCE 4.10;

u

uma FCE 4.09;

v

sete FCE 4.07;

w

uma FCE 4.05; e

x

uma FCE 4.02.