Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.196 de 13 de Setembro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do FNDE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
sete DAS 101.5;
c
vinte e cinco DAS 101.4;
d
vinte e seis DAS 101.3;
e
dezenove DAS 101.2;
f
quatro DAS 101.1;
g
quatro DAS 102.4;
h
quatro DAS 102.3;
i
um DAS 102.2;
j
um DAS 102.1;
k
vinte e cinco FCPE 101.3;
l
quarenta e duas FCPE 101.2;
m
vinte e uma FCPE 101.1;
n
uma FCPE 102.3;
o
seis FCPE 102.2;
p
uma FCPE 102.1; e
q
quarenta e nove FG-1; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o FNDE:
a
um CCE 1.17;
b
seis CCE 1.15;
c
onze CCE 1.13;
d
oito CCE 1.10;
e
quatro CCE 1.07;
f
dois CCE 1.05;
g
um CCE 2.13;
h
dois CCE 2.10;
i
um CCE 2.05;
j
um CCE 3.10;
k
uma FCE 1.15;
l
vinte e uma FCE 1.13;
m
sessenta FCE 1.10;
n
setenta e cinco FCE 1.07;
o
três FCE 1.05;
p
duas FCE 2.10;
q
cinco FCE 3.10;
r
quatorze FCE 3.07;
s
cinco FCE 3.05;
t
uma FCE 4.10;
u
uma FCE 4.09;
v
sete FCE 4.07;
w
uma FCE 4.05; e
x
uma FCE 4.02.