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Artigo 3º do Decreto nº 11.195 de 8 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 72.753, de 6 de setembro de 1973 ;

II

o Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010 ; e

III

o Decreto nº 9.704, de 8 de fevereiro de 2019 .

Art. 3º do Decreto 11.195 /2022