JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.195 de 8 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC, na forma do Anexo, a ser executado pelos órgãos e entidades relacionados com a aviação civil.

Parágrafo único

O PNAVSEC segue as diretrizes estabelecidas nas normas nacionais e internacionais ratificadas pelo Brasil que tratam da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita.

Art. 1º do Decreto 11.195 /2022